quinta-feira, 26 de abril de 2007

Regulamento de regime interno da Assembleia de Filosofia

REGULAMENTO DE REGIME INTERNO DA ASSEMBLEIA DE FILOSOFIA

Este Regulamento foi debatido e aprovado pela Assembleia com a fim de evitar manipulações por parte de grupos ou indivíduos. Neles descrevem-se como tem de ser convocada uma assembleia e como deve de celebrar-se para que poda considerar-se legítima.

1._É membro da Assembleia de Filosofia qualquer estudante, bolseir@ ou trabalhador da Faculdade. Nenhuma outra condição poderá ser exigida para participar nela com plenos directos. Qualquer outra pessoa não incluída entre as anteriores, que queira vir aportar as suas ideias poderá fazê-lo.

Das convocatórias:

2._A Assembleia considerará-se formalmente constituída e com potestade de tomar decisões legítimas quando se cumpram as seguintes condições:

1._Que seja convocada por qualquer dos seus membros mediante anúncio escrito colado nas portas das salas de aulas da Faculdade.

2._Que a convocatória se realize como mínimo com três dia lectivos de antelação.

3._Que a convocatória contenha, como mínimo, a seguinte informação: lugar, data e hora de celebração e ordem do dia. Qualquer assunto que se trate na Assembleia sem estar incluído na ordem do dia, terá carácter meramente informativo e não poderá dar lugar a decisões legítimas.


3._Poderão incumprir estas condições as Assembleias convocadas com carácter meramente informativo por motivo de urgência. Em tudo caso, a convocatória deverá ser igualmente pública e não se poderá tomar decisões em nome da Assembleia.

Do funcionamento:

4._Uma vez constituída, a Assembleia designará um moderador e passará a debater os pontos da ordem do dia.

5._Os turnos de palavra serão abertos, salvo que se acorde o contrário para evitar a excessiva duração dos debates. Em tudo caso, tudo membro terá direito a tomar a palavra se é aludido directamente pela intervenção doutro, embora se fechassem os turnos de palavra e não solicitasse falar previamente.

Da língua:

6._A Assembleia não tem língua ou normativa linguística oficial, mas considera-se importante o uso do Galego e intentará-se fomentá-lo. Porém, respeitará-se a língua na que cada um se sinta mais cómodo.

Das iniciativas e votações:

7._Toda iniciativa apresentada perante a Assembleia deverá ser defendida por uma pessoa que esteja disposta a responsabilizar-se da sua realização.

8._As iniciativas deverão apresentar-se preferentemente por escrito.

9._A Assembleia poderá modificar as iniciativas apresentadas perante ela antes da sua aprovação. Se a pessoa que apresentou a iniciativa considera que uma modificação em debate vai em contra do espírito daquela, poderá negar-se a responsabilizar-se da sua realização. Dita negativa deverá de expressar-se antes de votar a modificação, e só se continuará com ela se algum outro membro se manifesta disposto a levar a cabo a iniciativa modificada. As distintas modificações propostas deverão votar-se por separado.

10._As votações serão a mão alçada, devendo estar escrita no quadro-preto nesse momento a parte da iniciativa que se está a votar, assim como todas as outras opções. Para a aprovação da proposta será dabondo com a maioria simples.

11._Uma vez aprovada a iniciativa, poderá elixir-se um grupo de pessoas que se encarreguem da sua realização, sendo preferentemente a pessoa que realizou a proposta o seu coordenador.

12._No caso das Assembleias constituídas regularmente, recomenda-se que a ordem do dia contenha um ponto onde se analisem os resultados das iniciativas em curso, incluindo-se nesse ponto a petição de explicações à pessoa ou pessoas responsáveis se fosse necessário.

Das associações de estudantes:

13._Não se impedirá a participação normal d@s membr@s de associações estudantis na Assembleia.

Da modificação do regulamento:

14._Será preciso para a modificação deste regulamento uma maioria do 75% da Assembleia.

Este regulamento foi aprovado unanimemente pela Assembleia de Filosofia no 26 de Abril de 2007. Trinta e três anos depois de que foram libertados os presos políticos portugueses da Prisão de Caxias e de Peniche trás a Revolução dos Cravos; e no 70 aniversário do bombardeio da vila de Gernika pela Legión Cóndor.

Sem comentários: